Voltar

Lei Complementar nº 170, de 24/04/2023

Altera a Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado, e dá outras providências.
Origem

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 9/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/04/2023 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Institucionaliza o Programa de Integridade do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG -, acrescentando à lista de competências do Procurador-Geral de Justiça a submissão à apreciação da Câmara de Procuradores de Justiça a proposta do programa e a competência da câmara de aprová-lo (arts. 1º-3º). Inclui, entre as atribuições das Procuradorias de Justiça, o encaminhamento à Procuradoria-Geral de Justiça - PGJ - de sugestões para a elaboração do Programa de Integridade do MPMG (art. 4º). Atualiza o quantitativo de cargos de Promotor de Justiça de 1ª e 2ª entrâncias e a lotação por comarcas e cria o Quadro de Reserva de Cargos de Promotor de Justiça por entrâncias (arts. 5º-6º). Extingue o auxílio ao aperfeiçoamento profissional para aquisição de livros jurídicos e material de informática (art. 7º).

Documentos