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Lei Complementar nº 161, de 04/08/2021

Acrescenta o art. 45-A à Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreira de Defensor Público, e dá outras providências.
Origem

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 52/2021


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/08/2021 Pág. 1 Col. 1

Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Competência, Organização Administrativa, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), Garantia, Direitos, Compensação, Pagamento, Indenização, Hora Extra, Defensor Público, Servidor Público Estadual, Designação, Plantão, Exercício, Atividade, Caráter Extraordinário, Observação, Regimento Interno. Exigência, Termo, Cooperação Técnica, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Entidade, Segurança Pública, Hipótese, Indiciado, Servidor Público Estadual, Vinculação, Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Polícia Penal, Nomeação, Defensor Público.
Assunto Geral Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), Organização
Administrativa.
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), Pessoal.
Segurança Pública.

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