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Lei Complementar nº 158, de 30/07/2021

Altera a Lei Complementar nº 132, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargos efetivos dos Poderes do Estado e membros de Poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o art. 40 da Constituição da República, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação, e dá outras providências.
Origem

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 60/2021


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/07/2021 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Art. 1º: Alteração, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Abrangência, Regime de Previdência Complementar, Inclusão, Pensão, Aposentadoria, Ocupante, Cargo em Comissão, Empregado Público, Servidor Público Estadual, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG). Art. 2º: Definição, Patrocinador, Autorização, Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (PREVCOM-MG), Criação, Plano, Previdência Complementar, Família, Pensão, Aposentadoria, Ocupante, Cargo em Comissão, Empregado Público, Servidor Público Estadual, Aposentado, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG). Art. 3º: Garantia, Pagamento, Benefício Previdenciário, Caráter Especial, Valor, Contribuição, Concessão, Pensão, Aposentadoria, Ocupante, Cargo em Comissão, Empregado Público, Servidor Público Estadual, Aposentado, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG). Art. 4º-16: Autorização, Executivo, Transferência, Contribuição Patronal, Custeio, Despesa, Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (PREVCOM-MG). Art. 17: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Prazo Máximo, Pagamento, Auxílio Financeiro, Beneficiário, Família, Pessoa Carente, Caráter Provisório. Art. 18: Revogação, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Limite Máximo, Benefício, Remuneração, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Aposentadoria, Pensão, Concessão, Regime Próprio de Previdência e Assistência Social (RPPS), Patrocinador, Destinação, Servidor Público Estadual, Aposentado, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG).
Assunto Geral Administração Estadual, Pessoal.
Previdência Social.
Auxílio Financeiro.
Calamidade Pública.
Assistência Social.

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