Lei Complementar nº 151, de 17/12/2019
Altera a Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, que dispõe
sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado – AGE – e dá
outras providências, e a Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de
2004, que institui as carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas do
Poder Executivo, e dá outras providências.
Origem
Fonte
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Organização Administrativa, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Art. 1º-3º: Alteração, Dispositivos, Lei Complementar, Competência Privativa, Organização Administrativa, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Critérios, Nomeação, Competência, Advogado-Geral do Estado. Art. 4º: Alteração, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Competência, Procurador do Estado, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Critérios, Exercício, Cargo de Chefia. Art. 5º: Alteração, Dispositivos, Lei Complementar, Competência, Advocacia Pública do Estado, Advogado Autárquico, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Art. 6º: Extinção, Cargo em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (DAI), Cargo de Chefia, Setor, Assessoria Jurídica, Administração Direta, Procuradoria, Autarquia, Fundação Pública. Art. 7º: Extinção, Verba de Representação, Cargo em Comissão, Corregedor, Quadro de Pessoal, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Art. 8º: Extinção, Cargo em Comissão, Assessor-Chefe da Assessoria do Advogado-Geral do Estado, Quadro de Pessoal, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Art. 9º: Alteração, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Criação, Cargo em Comissão, Procurador-Chefe, Quadro de Pessoal, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Art. 10: Alteração, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Critérios, Exercício, Advocacia, Validade, Carteira de Identidade Funcional. Art. 11: Alteração, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Competência, Advogado-Geral do Estado, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Art. 12-13: Alteração, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Prerrogativa, Procurador do Estado, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Art. 14: Extinção, Cargo Público, Advogado Regional Adjunto do Estado no Distrito Federal, Advogado Regional do Estado de Contagem. Art. 15: Criação, Quantitativo, Cargo Público, Assistente do Advogado-Geral do Estado. Art. 16: Criação, Função, Coordenação, Unidade Administrativa, Assessoria Jurídica, Observação, Critérios, Quantitativo, Remuneração. Art. 17: Criação, Estágio Profissionalizante, Aluno, Curso de Pós-Graduação, Direito, Autorização, Centro de Estudo, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Celebração, Convênio, Estabelecimento de Ensino, Ensino Superior. Art. 18: Alteração, Dispositivos, Lei Delegada, Cargo em Comissão, Função Gratificada, Gratificação Temporária Estratégica, Quadro de Pessoal, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Art. 22: Revogação. I: Revogação, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Organização Administrativa, Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Nomeação, Direitos, Prerrogativa, Procurador-Geral do Estado, Quantitativo, Sede, Abrangência, Procuradoria Regional. II: Revogação, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Remoção, Cargo Público, Procurador do Estado. III: Revogação, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Denominação, Procuradoria Regional, Distrito Federal (DF). IV: Revogação, Lei Estadual, Criação, Verba Indenizatória, Procurador do Estado, Lotação, Distrito Federal (DF). V: Revogação, Dispositivos, Lei Delegada, Fixação, Remuneração, Cargo Público, Corregedor, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). VI: Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Valor, Reajustamento, Verba Indenizatória, Procurador do Estado, Lotação, Advocacia Regional, Distrito Federal (DF).
Assunto Geral Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Organização
Administrativa.
Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Pessoal.
PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 10/2019
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/12/2019 Pág. 1 Col. 1
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Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Organização Administrativa, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Art. 1º-3º: Alteração, Dispositivos, Lei Complementar, Competência Privativa, Organização Administrativa, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Critérios, Nomeação, Competência, Advogado-Geral do Estado. Art. 4º: Alteração, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Competência, Procurador do Estado, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Critérios, Exercício, Cargo de Chefia. Art. 5º: Alteração, Dispositivos, Lei Complementar, Competência, Advocacia Pública do Estado, Advogado Autárquico, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Art. 6º: Extinção, Cargo em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (DAI), Cargo de Chefia, Setor, Assessoria Jurídica, Administração Direta, Procuradoria, Autarquia, Fundação Pública. Art. 7º: Extinção, Verba de Representação, Cargo em Comissão, Corregedor, Quadro de Pessoal, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Art. 8º: Extinção, Cargo em Comissão, Assessor-Chefe da Assessoria do Advogado-Geral do Estado, Quadro de Pessoal, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Art. 9º: Alteração, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Criação, Cargo em Comissão, Procurador-Chefe, Quadro de Pessoal, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Art. 10: Alteração, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Critérios, Exercício, Advocacia, Validade, Carteira de Identidade Funcional. Art. 11: Alteração, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Competência, Advogado-Geral do Estado, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Art. 12-13: Alteração, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Prerrogativa, Procurador do Estado, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Art. 14: Extinção, Cargo Público, Advogado Regional Adjunto do Estado no Distrito Federal, Advogado Regional do Estado de Contagem. Art. 15: Criação, Quantitativo, Cargo Público, Assistente do Advogado-Geral do Estado. Art. 16: Criação, Função, Coordenação, Unidade Administrativa, Assessoria Jurídica, Observação, Critérios, Quantitativo, Remuneração. Art. 17: Criação, Estágio Profissionalizante, Aluno, Curso de Pós-Graduação, Direito, Autorização, Centro de Estudo, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Celebração, Convênio, Estabelecimento de Ensino, Ensino Superior. Art. 18: Alteração, Dispositivos, Lei Delegada, Cargo em Comissão, Função Gratificada, Gratificação Temporária Estratégica, Quadro de Pessoal, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Art. 22: Revogação. I: Revogação, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Organização Administrativa, Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Nomeação, Direitos, Prerrogativa, Procurador-Geral do Estado, Quantitativo, Sede, Abrangência, Procuradoria Regional. II: Revogação, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Remoção, Cargo Público, Procurador do Estado. III: Revogação, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Denominação, Procuradoria Regional, Distrito Federal (DF). IV: Revogação, Lei Estadual, Criação, Verba Indenizatória, Procurador do Estado, Lotação, Distrito Federal (DF). V: Revogação, Dispositivos, Lei Delegada, Fixação, Remuneração, Cargo Público, Corregedor, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). VI: Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Valor, Reajustamento, Verba Indenizatória, Procurador do Estado, Lotação, Advocacia Regional, Distrito Federal (DF).
Assunto Geral Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Organização
Administrativa.
Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Pessoal.
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