Lei Complementar nº 149, de 08/11/2019
Altera a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a
organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, para
unificar os Quadros de Pessoal das Justiças de Primeira e Segunda
Instâncias, e dá outras providências.
Origem
Fonte
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: Representação de Inconstitucionalidade
Número: 01664796-33.2019.8.13.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Dispositivo: Art. 15, caput e parágrafo único; Anexo II itens 127 e 164.
Liminar: Concedida para suspender a eficácia e a aplicabilidade do artigo 15, caput e parágrafo único, bem como as alterações promovidas nos itens 127 e 164 do Anexo II, até o julgamento final da ação. Publicado o acórdão em 23/9/2020.
Julgamento: Aguardando julgamento
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Organização Judiciária, Divisão Judiciária, Pessoal, Judiciário. Art. 1º: Inclusão, Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), Efeito, Aplicação, Servidor Público Estadual, Direitos, Deveres. Art. 2º: Organização Judiciária, Divisão Judiciária, Unidade Administrativa, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Efeito, Unidade Administrativa, Juízo, Expedição, Regulamento. Art. 3º-4º: Alteração, Redação, Lei Complementar Estadual, Pessoal, Judiciário, Provimento, Cargo Público, Servidor Público Estadual. Art. 5º: Critérios, Ingresso, Exercício, Função, Nomeação, Concurso Público, Lotação, Quadro de Pessoal, Provimento Efetivo, Provimento em Comissão, Função de Confiança, Judiciário, Competência, Presidente, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). Art. 6º-7º: Critérios, Movimentação, Licença para Tratar de Interesse Particular, Estágio Probatório, Substituição, Servidor Público Estadual, Quadro de Pessoal, Provimento Efetivo, Judiciário, Competência, Presidente, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). Art. 8º: Critérios, Aplicação, Pena Disciplinar, Demissão, Cassação, Aposentadoria, Disponibilidade, Destituição, Cargo em Comissão, Função Comissionada, Destinação, Servidor Público Estadual, Lotação, Unidade Administrativa, Justiça de Primeira Instância, Justiça de Segunda Instância, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Corregedoria-Geral de Justiça. Art. 9º: Sindicância, Processo Disciplinar, Autoridade Administrativa, Conhecimento, Abuso, Erro Judiciário, Ato Ilícito, Irregularidade, Omissão, Servidor Público Estadual, Lotação, Unidade Administrativa, Justiça de Primeira Instância, Justiça de Segunda Instância, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Obrigatoriedade, Informação, Corregedoria-Geral de Justiça. Art. 10: Critérios, Apuração, Denúncia, Abuso, Erro Judiciário, Ato Ilícito, Irregularidade, Omissão, Servidor Público Estadual, Lotação, Unidade Administrativa, Justiça de Primeira Instância, Justiça de Segunda Instância, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Obrigatoriedade, Identificação, Denunciante. Art. 11: Competência, Expedição, Carteira de Identidade Funcional, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Destinação, Desembargador, Juíz de Direito, Servidor Público Estadual, Quadro de Pessoal, Secretaria, Judiciário. Art. 12-18: Definição, Comarca, Município, Andradas, Araçuaí, Arcos, Baependi, Boa Esperança, Bom Despacho, Brasília de Minas, Brumadinho, Caeté, Cambuí, Cássia, Caxambu, Congonhas, Conselheiro Pena, Esmeraldas, Guanhães, Inhapim, Itabirito, Itambacuri, Itapecerica, Iturama, João Pinheiro, Lagoa da Prata, Lagoa Santa, Machado, Manga, Manhumirim, Mariana, Matozinhos, Monte Carmelo, Muzambinho, Ouro Branco, Ouro Fino, Paraisópolis, Pedra Azul, Pitangui, Piumhi, Porteirinha, Sabará, Sacramento, Salinas, Santa Bárbara, São Francisco, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Ponte, São João Nepomuceno, Três Pontas, Várzea da Palma, Mateus Leme, Alvarenga, Conselheiro Pena, Tarumirim, São José do Mantimento, São Geraldo da Piedade, Governador Valadares, Matias Cardoso, Manga, Jaíba, Juíz de Direito. Art. 19: Revogação, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Composição, Nomeação, Quadro de Pessoal, Provimento Efetivo, Justiça de Primeira Instância, Justiça de Segunda Instância, Judiciário.
Assunto Geral Organização Judiciária.
Divisão Judiciária.
Judiciário, Pessoal.
PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 16/2019
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/11/2019 Pág. 1 Col. 1
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: Representação de Inconstitucionalidade
Número: 01664796-33.2019.8.13.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Dispositivo: Art. 15, caput e parágrafo único; Anexo II itens 127 e 164.
Liminar: Concedida para suspender a eficácia e a aplicabilidade do artigo 15, caput e parágrafo único, bem como as alterações promovidas nos itens 127 e 164 do Anexo II, até o julgamento final da ação. Publicado o acórdão em 23/9/2020.
Julgamento: Aguardando julgamento
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Organização Judiciária, Divisão Judiciária, Pessoal, Judiciário. Art. 1º: Inclusão, Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), Efeito, Aplicação, Servidor Público Estadual, Direitos, Deveres. Art. 2º: Organização Judiciária, Divisão Judiciária, Unidade Administrativa, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Efeito, Unidade Administrativa, Juízo, Expedição, Regulamento. Art. 3º-4º: Alteração, Redação, Lei Complementar Estadual, Pessoal, Judiciário, Provimento, Cargo Público, Servidor Público Estadual. Art. 5º: Critérios, Ingresso, Exercício, Função, Nomeação, Concurso Público, Lotação, Quadro de Pessoal, Provimento Efetivo, Provimento em Comissão, Função de Confiança, Judiciário, Competência, Presidente, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). Art. 6º-7º: Critérios, Movimentação, Licença para Tratar de Interesse Particular, Estágio Probatório, Substituição, Servidor Público Estadual, Quadro de Pessoal, Provimento Efetivo, Judiciário, Competência, Presidente, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). Art. 8º: Critérios, Aplicação, Pena Disciplinar, Demissão, Cassação, Aposentadoria, Disponibilidade, Destituição, Cargo em Comissão, Função Comissionada, Destinação, Servidor Público Estadual, Lotação, Unidade Administrativa, Justiça de Primeira Instância, Justiça de Segunda Instância, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Corregedoria-Geral de Justiça. Art. 9º: Sindicância, Processo Disciplinar, Autoridade Administrativa, Conhecimento, Abuso, Erro Judiciário, Ato Ilícito, Irregularidade, Omissão, Servidor Público Estadual, Lotação, Unidade Administrativa, Justiça de Primeira Instância, Justiça de Segunda Instância, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Obrigatoriedade, Informação, Corregedoria-Geral de Justiça. Art. 10: Critérios, Apuração, Denúncia, Abuso, Erro Judiciário, Ato Ilícito, Irregularidade, Omissão, Servidor Público Estadual, Lotação, Unidade Administrativa, Justiça de Primeira Instância, Justiça de Segunda Instância, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Obrigatoriedade, Identificação, Denunciante. Art. 11: Competência, Expedição, Carteira de Identidade Funcional, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Destinação, Desembargador, Juíz de Direito, Servidor Público Estadual, Quadro de Pessoal, Secretaria, Judiciário. Art. 12-18: Definição, Comarca, Município, Andradas, Araçuaí, Arcos, Baependi, Boa Esperança, Bom Despacho, Brasília de Minas, Brumadinho, Caeté, Cambuí, Cássia, Caxambu, Congonhas, Conselheiro Pena, Esmeraldas, Guanhães, Inhapim, Itabirito, Itambacuri, Itapecerica, Iturama, João Pinheiro, Lagoa da Prata, Lagoa Santa, Machado, Manga, Manhumirim, Mariana, Matozinhos, Monte Carmelo, Muzambinho, Ouro Branco, Ouro Fino, Paraisópolis, Pedra Azul, Pitangui, Piumhi, Porteirinha, Sabará, Sacramento, Salinas, Santa Bárbara, São Francisco, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Ponte, São João Nepomuceno, Três Pontas, Várzea da Palma, Mateus Leme, Alvarenga, Conselheiro Pena, Tarumirim, São José do Mantimento, São Geraldo da Piedade, Governador Valadares, Matias Cardoso, Manga, Jaíba, Juíz de Direito. Art. 19: Revogação, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Composição, Nomeação, Quadro de Pessoal, Provimento Efetivo, Justiça de Primeira Instância, Justiça de Segunda Instância, Judiciário.
Assunto Geral Organização Judiciária.
Divisão Judiciária.
Judiciário, Pessoal.
Documentos