Voltar

LEI CONSTITUCIONAL nº 9, de 26/06/1963 (REVOGADA)

ASSEGURA À GUARDA-CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS A CONDIÇÃO DE ENTIDADE DISTINTA.
Origem LEGISLATIVO
Situação REVOGADA
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 28/06/1963 PÁG. 1 COL. 1 MICROFILME 144

Normas relacionadas
Resumo ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. GARANTIA, CARACTERIZAÇÃO, ENTIDADE, APLICAÇÃO, DISPOSITIVOS, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, EXTENSÃO, COMPONENTE, DEPARTAMENTO DA GUARDA CIVIL.
Assunto Geral CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
EXECUTIVO, PESSOAL.

Documentos