LEI CONSTITUCIONAL nº 9, de 26/06/1963 (REVOGADA)
ASSEGURA À GUARDA-CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS A CONDIÇÃO DE
ENTIDADE DISTINTA.
Origem
LEGISLATIVO
Situação REVOGADA
Fonte
Normas relacionadas
Resumo ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. GARANTIA, CARACTERIZAÇÃO, ENTIDADE, APLICAÇÃO, DISPOSITIVOS, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, EXTENSÃO, COMPONENTE, DEPARTAMENTO DA GUARDA CIVIL.
Assunto Geral CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
EXECUTIVO, PESSOAL.
Situação REVOGADA
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 28/06/1963 PÁG. 1 COL. 1
MICROFILME 144
Normas relacionadas
Resumo ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. GARANTIA, CARACTERIZAÇÃO, ENTIDADE, APLICAÇÃO, DISPOSITIVOS, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, EXTENSÃO, COMPONENTE, DEPARTAMENTO DA GUARDA CIVIL.
Assunto Geral CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
EXECUTIVO, PESSOAL.
Documentos