LEI CONSTITUCIONAL nº 18, de 28/12/1966 (REVOGADA)
DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI VETADA QUE SE REFIRA A
MATÉRIA DISCIPLINADA PELO ART. 62, II, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, PARA NOVA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
Origem
LEGISLATIVO
Situação REVOGADA
Fonte
Normas relacionadas
Resumo ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. POSSIBILIDADE, (ALMG), DELIBERAÇÃO, PROJETO DE LEI, VETO, GOVERNADOR, RELAÇÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, SERVIDOR, TRIBUNAIS.
Assunto Geral CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
JUDICIÁRIO.
Situação REVOGADA
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - 29/12/1966 PÁG. 1 COL. 1
MICROFILME 161
Normas relacionadas
Resumo ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. POSSIBILIDADE, (ALMG), DELIBERAÇÃO, PROJETO DE LEI, VETO, GOVERNADOR, RELAÇÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, SERVIDOR, TRIBUNAIS.
Assunto Geral CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
JUDICIÁRIO.
Documentos