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LEI CONSTITUCIONAL nº 11, de 23/09/1964 (REVOGADA)

SUSPENDE A VIGÊNCIA DO ARTIGO 169 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O EFEITO DE APROVAÇÃO DO PROJETO NÚMERO 893/64.
Origem LEGISLATIVO
Situação REVOGADA
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - 24/09/1964 PÁG. 1 COL. 1 MICROFILME 149
REPUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - 25/09/1964 PÁG. 1 COL. 1 MICROFILME 149

Normas relacionadas
Resumo ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. SUSPENSÃO PROVISÓRIA, VIGÊNCIA, NORMAS, LIMITAÇÃO, AUMENTO, IMPOSTO ESTADUAL, IMPOSTO MUNICIPAL.
Assunto Geral CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
TRIBUTOS.

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