LEI CONSTITUCIONAL nº 11, de 23/09/1964 (REVOGADA)
SUSPENDE A VIGÊNCIA DO ARTIGO 169 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS PARA O EFEITO DE APROVAÇÃO DO PROJETO NÚMERO 893/64.
Origem
LEGISLATIVO
Situação REVOGADA
Fonte
Normas relacionadas
Resumo ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. SUSPENSÃO PROVISÓRIA, VIGÊNCIA, NORMAS, LIMITAÇÃO, AUMENTO, IMPOSTO ESTADUAL, IMPOSTO MUNICIPAL.
Assunto Geral CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
TRIBUTOS.
Situação REVOGADA
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - 24/09/1964 PÁG. 1 COL. 1
MICROFILME 149
REPUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - 25/09/1964 PÁG. 1 COL. 1
MICROFILME 149
Normas relacionadas
Resumo ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. SUSPENSÃO PROVISÓRIA, VIGÊNCIA, NORMAS, LIMITAÇÃO, AUMENTO, IMPOSTO ESTADUAL, IMPOSTO MUNICIPAL.
Assunto Geral CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
TRIBUTOS.
Documentos