Emenda à Constituição nº 113, de 24/04/2023
Altera os arts. 14, 73, 74, 89, 139, 140, 155, 157 e 158 da
Constituição do Estado e acrescenta artigo ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Estabelece que lei disporá sobre a estrutura e as competências do órgão executivo de trânsito do Estado (art. 1º). Determina o fim das audiências públicas regionais e da possibilidade de que 1% (um por cento) da receita orçamentária corrente ordinária do Estado seja destinado ao atendimento das propostas priorizadas nessas audiências (arts. 2º-3º, 7º, 9º). Prevê que o governador resida na Capital do Estado ou em município que lhe seja limítrofe ou que esteja localizado a uma distância máxima de 30 quilômetros da sede do Poder Executivo (art. 4º). Estabelece as atribuições da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG -, retirando de suas competências as atividades de registro e licenciamento de veículos e de habilitação de condutores. Determina que as promoções na PCMG obedecerão ao disposto em lei complementar, em substituição ao critério alternado de antiguidade e merecimento (arts. 5º-6º). Prevê que, até a entrada em vigor da lei ordinária que disporá sobre a estrutura do órgão executivo de trânsito do Estado, permanecem aplicáveis as normas sobre a matéria que constam de lei complementar (art. 8º).
PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 71/2021
Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 25/04/2023 Pág. 2 Col. 1
Errata - Diário do Legislativo - 04/05/2023 Pág. 105 Col. 1
Indexação
Resumo Estabelece que lei disporá sobre a estrutura e as competências do órgão executivo de trânsito do Estado (art. 1º). Determina o fim das audiências públicas regionais e da possibilidade de que 1% (um por cento) da receita orçamentária corrente ordinária do Estado seja destinado ao atendimento das propostas priorizadas nessas audiências (arts. 2º-3º, 7º, 9º). Prevê que o governador resida na Capital do Estado ou em município que lhe seja limítrofe ou que esteja localizado a uma distância máxima de 30 quilômetros da sede do Poder Executivo (art. 4º). Estabelece as atribuições da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG -, retirando de suas competências as atividades de registro e licenciamento de veículos e de habilitação de condutores. Determina que as promoções na PCMG obedecerão ao disposto em lei complementar, em substituição ao critério alternado de antiguidade e merecimento (arts. 5º-6º). Prevê que, até a entrada em vigor da lei ordinária que disporá sobre a estrutura do órgão executivo de trânsito do Estado, permanecem aplicáveis as normas sobre a matéria que constam de lei complementar (art. 8º).
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