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Emenda à Constituição nº 112, de 24/04/2023

Altera os arts. 13, 53 e 160 da Constituição do Estado e acrescenta os arts. 159 e 160 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Origem

PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 6/2019


Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 25/04/2023 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Insere a sustentabilidade como um dos princípios da administração pública (art. 1º). Regulamenta o recesso parlamentar, tornando-o correspondente ao período de férias dos deputados (art. 2º). Altera os percentuais de aprovação e execução das emendas individuais apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual - LOA - para os limites de 1,5% (para o exercício de 2024) e 2% (para o exercício de 2025 e seguintes) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que 50% desse percentual será destinado a ações e serviços públicos de saúde (arts. 3º- 4º).

Documentos