Voltar

Emenda à Constituição nº 100, de 04/09/2019

Altera o art. 160 da Constituição do Estado e dá outras providências.
Origem

PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 40/2019


Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 05/09/2019 Pág. 1 Col. 1

Apelido Emenda do Orçamento Impositivo. Lei do Orçamento Impositivo.
Vigência Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente à alteração do § 8º do art. 160, no exercício financeiro de 2021, aplicando-se à elaboração das leis orçamentárias para o referido exercício; e relativamente aos demais dispositivos, no exercício financeiro de 2020.
Resumo Alteração, Constituição Estadual. Critérios, Apresentação, Emenda, Deputado Estadual, Administração Orçamentária e Financeira, Projeto de Lei Orçamentária, Lei do Orçamento Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), Regimento Interno, Bloco Parlamentar, Bancada. Obrigatoriedade, Executivo, Pagamento, Emenda, Deputado Estadual, Lei do Orçamento Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), Observação, Bloco Parlamentar, Bancada. Revogação, Critérios, Prazo, Apresentação, Emenda, Deputado Estadual, Orçamento.
Assunto Geral Constituição Estadual.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG).
Orçamento.

Documentos