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Decreto sem número, de 20/09/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DO DISPOSTO NA ALÍNEA “B” DO INCISO VII DO ART. 3° DA LEI FEDERAL N° 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, A OBRA DE INFRAESTRUTURA DA RODOVIA MGC 383 TRECHO: ENTRONCAMENTO BR 040 – SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ – JECEABA – CONTORNO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ, DESTINADA AO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE, NOS MUNICÍPIOS DE CONGONHAS, CONSELHEIRO LAFAIETE, SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ E JECEABA.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 21/09/2011 PÁG. 6 COL. 1

Resumo UTILIDADE PÚBLICA, RECONHECIMENTO, INTERESSE NACIONAL, IMPLANTAÇÃO, RODOVIA, MUNICÍPIO, CONGONHAS, CONSELHEIRO LAFAIETE, SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ, JECEABA, EFEITO, CUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, CONSERVAÇÃO, PROTEÇÃO, UTILIZAÇÃO, PATRIMÔNIO DA UNIÃO, MATA ATLÂNTICA, ÂMBITO, PROGRAMA ESTADUAL, PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL.
Assunto Geral UTILIDADE PÚBLICA.
MEIO AMBIENTE.
PROGRAMA ESTADUAL.

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