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Decreto sem número, de 21/10/2003

CRIA A RESERVA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL VEREDAS DO ACARI NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Origem EXECUTIVO
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 22/10/2003 PÁG. 5 COL. 1

Resumo CRIAÇÃO, DEFINIÇÃO, LIMITE GEOGRÁFICO, RESERVA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL VEREDAS DO ACARI, OBJETIVO, PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO, BIODIVERSIDADE, CERRADO, (MG), BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO, MANEJO ECOLÓGICO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, POPULAÇÃO, REGIÃO, ENTORNO, PESQUISA, PEQUI, PRODUTO TÍPICO, PROMOÇÃO, EDUCAÇÃO AMBIENTAL, TURISMO ECOLÓGICO. COMPETÊNCIA, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), ADMINISTRAÇÃO, ELABORAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, PLANO, MANEJO ECOLÓGICO, RESERVA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL VEREDAS DO ACARI.
Assunto Geral MEIO AMBIENTE.

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