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Decreto com numeração especial nº 767, de 06/12/2022

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Tempestade Local/ Convectiva – Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/12/2022 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de 180 dias.
Indexação
Resumo Declaração, Situação de Emergência, Município, Açucena, Almenara, Arapuá, Bandeira (Município), Barbacena, Bom Jesus do Galho, Campestre, Capelinha, Carlos Chagas, Cataguases, Coimbra, Córrego Novo, Divisópolis, Dom Joaquim, Felisburgo, Ferros, Frei Gaspar, Galiléia, Jacinto, João Monlevade, Jordânia, Juramento, Ladainha, Luisburgo, Munhoz, Muzambinho, Naque, Ouro Verde de Minas, Paraopeba, Pavão, Peçanha, Pescador, Piranguinho, Rio do Prado, Rio Piracicaba, Salinas, Santo Antônio do Jacinto, São Domingos do Prata, São Francisco, Teófilo Otoni, Timóteo, Ubaporanga, Urucuia.
Assunto Geral Calamidade Pública.

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