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Decreto com numeração especial nº 691, de 27/10/2022

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/10/2022 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor em 12/11/2022, vigorando pelo prazo de cento e oitenta dias.
Indexação
Resumo Reconhecimento, Decreto Municipal, Declaração, Situação de Emergência, Município, Almenara, Aricanduva, Arinos, Berilo, Berizal, Bocaiúva, Bonito de Minas, Botumirim, Buritizeiro, Capelinha, Capitão Enéas, Caraí, Carbonita, Catuti, Chapada do Norte, Cônego Marinho, Coronel Murta, Cristália, Curral de Dentro, Divisópolis, Espinosa, Felisburgo, Francisco Dumont, Francisco Sá, Gameleiras, Grão Mogol, Guaraciama, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Indaiabira, Itacambira, Itacarambi, Itinga, Jacinto, Janaúba, Januária, Japonvar, Jequitaí, Jequitinhonha, Jordânia, José Gonçalves de Minas, Josenópolis, Juramento, Juvenília, Lagoa dos Patos, Luislândia, Mamonas, Manga, Mato Verde, Minas Novas, Miravânia, Montalvânia, Monte Azul, Montezuma, Ninheira, Novo Cruzeiro, Pai Pedro, Pedra Azul, Pintópolis, Pirapora, Ponto Chique, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Riacho dos Machados, Rubelita, Rubim, Santa Cruz de Salinas, Santa Fé de Minas, Santo Antônio do Jacinto, Santo Antônio do Retiro, São Francisco, São João das Missões, Taiobeiras, Ubaí, Urucuia, Várzea da Palma, Varzelândia, Verdelândia, Veredinha, Virgem da Lapa.
Assunto Geral Calamidade Pública.

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