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Decreto com numeração especial nº 507, de 19/07/2024

Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção das Linhas de Transmissão 500 kV Jaíba – Janaúba 6 CD, 500 kV Janaúba 6 – Janaúba 3 CD, 500 kV Janaúba 6 – Capelinha 3 C1, 500 kV Janaúba 6 – Capelinha 3 C2, 500 kV Capelinha 3 – Governador Valadares 6 C1, 500 kV Capelinha 3 – Governador Valadares 6 C2, nos Municípios de Jaíba, Verdelândia, Janaúba, Capitão Enéas, Francisco Sá, Grão Mogol, Botumirim, Cristália, Chapada do Norte, Leme do Prado, José Gonçalves de Minas, Minas Novas, Turmalina, Veredinha, Capelinha, Água Boa, São José da Safira, Itambacuri, Frei Inocêncio, Marilac, Mathias Lobato e Governador Valadares.

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