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Decreto com numeração especial nº 330, de 08/05/2024

Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, as obras de infraestrutura de construção da Linha de Transmissão de 500 kV Arinos 2 – Paracatu 4, Circuito 1 e Circuito 2, ambos de Circuito Simples, e da Linha de Transmissão de 500 kV Paracatu 4 – Nova Ponte 3, Circuito 1 e Circuito 2, ambos de Circuito Simples, nos Municípios de Abadia dos Dourados, Arinos, Bonfinópolis de Minas, Coromandel, Dom Bosco, Douradoquara, Estrela do Sul, Guarda-Mor, Indianópolis, Monte Carmelo, Natalândia, Nova Ponte, Paracatu, Riachinho, Romaria e Unaí.

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