Decreto com numeração especial nº 330, de 08/05/2024
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do
inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de
2006, as obras de infraestrutura de construção da Linha de Transmissão
de 500 kV Arinos 2 – Paracatu 4, Circuito 1 e Circuito 2, ambos de
Circuito Simples, e da Linha de Transmissão de 500 kV Paracatu 4 – Nova
Ponte 3, Circuito 1 e Circuito 2, ambos de Circuito Simples, nos
Municípios de Abadia dos Dourados, Arinos, Bonfinópolis de Minas,
Coromandel, Dom Bosco, Douradoquara, Estrela do Sul, Guarda-Mor,
Indianópolis, Monte Carmelo, Natalândia, Nova Ponte, Paracatu,
Riachinho, Romaria e Unaí.
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Executivo
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Indexação
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Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/05/2024 Pág. 1 Col. 1
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