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Decreto com numeração especial nº 253, de 02/04/2024

Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Manga 1 – Montalvânia 2, de 138 kV, nos Municípios de Manga, Juvenília e Montalvânia.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/04/2024 Pág. 1 Col. 1

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