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Deliberação nº 2.861, de 14/04/2025

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, que consolida as normas relativas à assistência prestada pela Assembleia Legislativa na área de saúde, e dá outras providências.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 24/04/2025 Pág. 1 Col. 1

Vigência Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/1/2025, relativamente ao Receita Saúde previstas nos arts. 37, 62-A, 71 e 76 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.565, de 2013; e a 1º/4/2024, relativamente às demais disposições.
Indexação
Resumo Aprimora procedimentos relacionados à assistência à saúde oferecida pela Assembleia Legislativa, ampliando a concessão da assistência especializada à pessoa com deficiência com terapias voltadas ao tratamento, habilitação e reabilitação do beneficiário. Estende o benefício aos dependentes que já têm direito ao Auxílio-Educação Especial, dispensando nova avaliação pela Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO. Garante o direito à licença-maternidade para o servidor monoparental, seja mãe, pai, genitor ou adotante, e prorroga a licença-paternidade nos casos de internação da mãe e do bebê por complicações no parto.

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