Deliberação nº 2.851, de 16/12/2024
Institui o Código de Ética Funcional da Assembleia Legislativa.
Origem
Legislativo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Institui o Código de Ética Funcional da Assembleia Legislativa, que estabelece direitos, deveres e vedações aplicáveis ao servidor, bem como aos outros colaboradores, como estagiários, adolescentes trabalhadores e terceirizados. Prevê também deveres específicos para os servidores nomeados para o exercício de cargos e funções de natureza gerencial. Quanto às vedações, destaca-se a proibição de apoiar, cooperar ou filiar-se a instituição ou movimento que, manifestamente, atente contra a democracia e a dignidade da pessoa humana. Estabelece os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética Funcional na apreciação de casos de suposto desvio de conduta, dispõe sobre o compromisso de ajustamento de conduta e garante a possibilidade de recurso da decisão da referida comissão ao Comitê de Integridade Funcional. Por fim, prevê que os casos não previstos no Código de Ética Funcional serão resolvidos pelo Comitê de Integridade Funcional.
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 18/12/2024 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Institui o Código de Ética Funcional da Assembleia Legislativa, que estabelece direitos, deveres e vedações aplicáveis ao servidor, bem como aos outros colaboradores, como estagiários, adolescentes trabalhadores e terceirizados. Prevê também deveres específicos para os servidores nomeados para o exercício de cargos e funções de natureza gerencial. Quanto às vedações, destaca-se a proibição de apoiar, cooperar ou filiar-se a instituição ou movimento que, manifestamente, atente contra a democracia e a dignidade da pessoa humana. Estabelece os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética Funcional na apreciação de casos de suposto desvio de conduta, dispõe sobre o compromisso de ajustamento de conduta e garante a possibilidade de recurso da decisão da referida comissão ao Comitê de Integridade Funcional. Por fim, prevê que os casos não previstos no Código de Ética Funcional serão resolvidos pelo Comitê de Integridade Funcional.
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