Deliberação nº 2.848, de 18/11/2024
Altera as Deliberações da Mesa nºs 2.802, de 21 de setembro de 2022;
2.803, de 21 de setembro de 2022; e 2.821, de 13 de julho de 2023, e
dá outras providências.
Origem
Legislativo
Fonte
Indexação
Resumo Altera a composição do Comitê Gestor de Contratações na Assembleia Legislativa, incluindo novos membros e ajustando a representação de diretorias. Modifica competências de órgãos e autoridades relacionados a contratações, inclusive nos casos de valores acima e até R$ 1.500.000,00 (arts. 1º e 5º). Define que a Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio - GMP - organizará equipes de planejamento da contratação com no mínimo três servidores para elaborar estudo técnico preliminar – ETP. Permite manter sigilo sobre o valor estimado da contratação até o julgamento das propostas, preferindo o caráter sigiloso do orçamento estimado da contratação. Estabelece prazo de três dias úteis para garantia contratual e considera o valor anual em contratos plurianuais e suas prorrogações (art. 2º). Estabelece que o gestor de contrato deve exigir da adjudicatária a garantia contratual, com prazo de até três dias úteis e que, em contratações plurianuais e suas prorrogações, o valor anual do contrato será considerado para o recebimento do objeto (art. 3º). Autoriza a GMP a designar membros da equipe de planejamento da contratação (art. 4º).
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 20/11/2024 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Altera a composição do Comitê Gestor de Contratações na Assembleia Legislativa, incluindo novos membros e ajustando a representação de diretorias. Modifica competências de órgãos e autoridades relacionados a contratações, inclusive nos casos de valores acima e até R$ 1.500.000,00 (arts. 1º e 5º). Define que a Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio - GMP - organizará equipes de planejamento da contratação com no mínimo três servidores para elaborar estudo técnico preliminar – ETP. Permite manter sigilo sobre o valor estimado da contratação até o julgamento das propostas, preferindo o caráter sigiloso do orçamento estimado da contratação. Estabelece prazo de três dias úteis para garantia contratual e considera o valor anual em contratos plurianuais e suas prorrogações (art. 2º). Estabelece que o gestor de contrato deve exigir da adjudicatária a garantia contratual, com prazo de até três dias úteis e que, em contratações plurianuais e suas prorrogações, o valor anual do contrato será considerado para o recebimento do objeto (art. 3º). Autoriza a GMP a designar membros da equipe de planejamento da contratação (art. 4º).
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