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Deliberação nº 2.845, de 18/07/2024

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, que consolida as normas relativas à assistência prestada pela Assembleia Legislativa na área de saúde, e dá outras providências.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 20/07/2024 Pág. 6 Col. 1
ERRATA - Diário Administrativo - 23/07/2024 Pág. 4 Col. 1

Vigência Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/4/2024, relativamente ao art. 36 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013, com a redação dada pelo art. 1º desta deliberação; e a 1º/7/2024, relativamente aos demais dispositivos.
Indexação
Resumo Altera a norma que consolida as regras relativas à assistência prestada pela Assembleia na área de saúde. As principais mudanças estão relacionadas à avaliação periódica de saúde dos servidores, perícia médica e odontológica, auditoria odontológica e requisitos para inscrição e exclusão de beneficiários. Além disso, a deliberação especifica procedimentos para a prestação de assistência médica e odontológica, incluindo os processos de reembolso de despesas, a documentação necessária para comprovar relações de dependência, e os critérios para a prestação de assistência complementar, como fisioterapia e psicoterapia. Determina que cinco requerimentos da Central de Atendimento e Orientação de Pessoal - Caop -, agora devem ser encaminhados de forma eletrônica, e não mais presencialmente. São eles: Assistência Odontológica; Unimed - Plano Estadual e Nacional; Dedução de Imposto de Renda; Salário-família - Dependente até 14 anos ou inválido; e Autogestão. Atualiza questões conceituais, como a diferença entre procedimentos de perícia e de auditoria, bem como distingue processos específicos das Gerências Médica e Odontológica que eram tratados de forma unificada na norma original. Amplia o benefício da redução de uma hora na jornada de trabalho, em razão de maternidade ou adoção, para a servidora ocupante de cargo em comissão de recrutamento amplo.

Documentos