Voltar

Deliberação nº 2.842, de 20/05/2024

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.325, de 20 de novembro de 2002, que dispõe sobre a consignação em folha de pagamento dos servidores, ativos e inativos, da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 22/05/2024 Pág. 1 Col. 1

Vigência Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 1º/5/2024, relativamente ao art. 2º.
Indexação
Resumo Estabelece que, no caso de consignação em folha de pagamento dos servidores da Assembleia Legislativa, o credenciamento, a suspensão e o descredenciamento do consignatário serão realizados por ato do diretor-geral (art. 1º). Define que o auxílio-alimentação não será suspenso nas hipóteses de afastamento decorrentes de licença para tratamento de saúde, acidente de trabalho ou doença profissional. Determina o desconto de contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação pago aos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS -, cuja remuneração ficar abaixo do teto do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (art. 2º). Estabelece que, na ausência de registro de férias no sistema da Assembleia Legislativa, as férias do servidor serão marcadas de ofício a partir do último dia útil do período concessivo ou, havendo no último dia útil período de férias adiadas ou interrompidas, no primeiro dia útil subsequente a esse período. Assegura ao servidor efetivo da ALMG que, em virtude de aprovação em concurso, tomar posse em outro cargo efetivo, o direito de contabilizar o período remanescente para gozo no novo cargo ou optar por indenização no prazo de 10 dias após a exoneração (art. 3º).

Documentos