Deliberação nº 2.840, de 08/04/2024
Institui o Sistema de Integridade da Assembleia Legislativa e dá
outras providências.
Origem
Legislativo
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando os efeitos da Seção II do Capítulo III condicionados à publicação da deliberação prevista no art. 17.
Indexação
Resumo Institui o Sistema de Integridade da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento da gestão institucional, garantindo eficiência, responsabilidade com os gastos, integridade e transparência. Estabelece dois subsistemas principais: o de Integridade Parlamentar e o de Integridade Funcional (arts. 1º e 2º). O primeiro é regido pelo Regimento Interno e por uma resolução específica, enquanto o segundo é responsável pela execução e gestão da política de integridade aplicável aos servidores da Assembleia. Prevê que os objetivos e valores da política de integridade funcional incluem promover um ambiente de conformidade ética, prevenir e tratar desvios éticos, contribuir para a responsabilização dos infratores e gerenciar riscos à integridade (arts. 3º a 8º). Além disso, são estabelecidas as estruturas e competências do Comitê de Integridade Funcional, da Comissão de Ética Funcional e da Comissão de Mediação e Conciliação. Essas instâncias lidam com questões éticas, conflitos no trabalho e assédio, buscando soluções não contenciosas sempre que possível (arts. 9º a 26). Detalha procedimentos para lidar com representações, casos de desvio de conduta e assédio, além de estabelecer disposições comuns às comissões mencionadas (arts. 27 a 29). Por fim, altera as competências da Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO -, revoga a deliberação que dispõe sobre o assédio no âmbito da Assembleia Legislativa e atribui ao Conselho de Diretores o exame sobre os casos omissos (arts. 30 a 35).
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 12/04/2024 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando os efeitos da Seção II do Capítulo III condicionados à publicação da deliberação prevista no art. 17.
Indexação
Resumo Institui o Sistema de Integridade da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento da gestão institucional, garantindo eficiência, responsabilidade com os gastos, integridade e transparência. Estabelece dois subsistemas principais: o de Integridade Parlamentar e o de Integridade Funcional (arts. 1º e 2º). O primeiro é regido pelo Regimento Interno e por uma resolução específica, enquanto o segundo é responsável pela execução e gestão da política de integridade aplicável aos servidores da Assembleia. Prevê que os objetivos e valores da política de integridade funcional incluem promover um ambiente de conformidade ética, prevenir e tratar desvios éticos, contribuir para a responsabilização dos infratores e gerenciar riscos à integridade (arts. 3º a 8º). Além disso, são estabelecidas as estruturas e competências do Comitê de Integridade Funcional, da Comissão de Ética Funcional e da Comissão de Mediação e Conciliação. Essas instâncias lidam com questões éticas, conflitos no trabalho e assédio, buscando soluções não contenciosas sempre que possível (arts. 9º a 26). Detalha procedimentos para lidar com representações, casos de desvio de conduta e assédio, além de estabelecer disposições comuns às comissões mencionadas (arts. 27 a 29). Por fim, altera as competências da Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO -, revoga a deliberação que dispõe sobre o assédio no âmbito da Assembleia Legislativa e atribui ao Conselho de Diretores o exame sobre os casos omissos (arts. 30 a 35).
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