Deliberação nº 2.838, de 11/03/2024
Institui a Comissão Própria de Avaliação – CPA –, órgão colegiado da
Escola do Legislativo – ELE.
Origem
Legislativo
Fonte
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Institui a Comissão Própria de Avaliação - CPA - da Escola do Legislativo - ELE - da Assembleia Legislativa, como órgão responsável por supervisionar a autoavaliação da instituição, visando eficácia e transparência. Composta por representantes da Assembleia Legislativa, professores, alunos e sociedade civil, a CPA tem a função de acompanhar e subsidiar os mecanismos de avaliação, sugerindo melhorias e assegurando a publicidade de seus processos.
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 12/03/2024 Pág. 2 Col. 1
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Institui a Comissão Própria de Avaliação - CPA - da Escola do Legislativo - ELE - da Assembleia Legislativa, como órgão responsável por supervisionar a autoavaliação da instituição, visando eficácia e transparência. Composta por representantes da Assembleia Legislativa, professores, alunos e sociedade civil, a CPA tem a função de acompanhar e subsidiar os mecanismos de avaliação, sugerindo melhorias e assegurando a publicidade de seus processos.
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