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Deliberação nº 2.835, de 26/02/2024

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.761, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a jornada de trabalho e o controle de frequência do servidor lotado em órgão previsto nos incisos II a V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, e dá outras providências.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 29/02/2024 Pág. 1 Col. 1

Vigência Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23/1/2024, relativamente ao art. 2º.
Indexação
Resumo Estabelece regras relacionadas à jornada de trabalho e ao controle de frequência do servidor lotado na estrutura administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa. Determina que o servidor poderá cumprir jornada ordinária de trabalho na forma configurada pelo titular do órgão de sua lotação. Especifica os prazos de início e término de vigência do controle de frequência, que deverá ser informado no Sistema Informatizado de Frequência - SIF. Prevê também ao servidor ocupante de cargo em comissão de recrutamento limitado e ao designado para o exercício de função gratificada a configuração de jornada de trabalho em carga horária semanal. Define que os servidores poderão utilizar o dia de descanso decorrente de doação de sangue acrescido às férias-prêmio para o pagamento de débitos referentes à jornada de trabalho. Até então, isso só era possível no caso de férias regulamentares. Substitui “Comissão Permanente de Licitação” por “Comissão de Contratação" na deliberação que dispõe sobre a convocação e a designação de servidor lotado na área administrativa para a prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho.

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