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Deliberação nº 2.833, de 26/02/2024

Dispõe sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI – para produção e tramitação de processos e para gestão de documentos em formato digital no âmbito da Assembleia Legislativa.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 27/02/2024 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece o uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI - na Assembleia Legislativa, criando o Escritório de Gestão do SEI como instância de governança responsável pela coordenação de suas ações (art. 1º). Determina que o SEI será empregado para produção e tramitação de documentos entre os órgãos internos e com instituições externas, sendo que cada órgão interno será registrado como uma unidade do SEI e a criação de novas unidades sujeita à aprovação do Escritório de Gestão (arts. 2º e 3º). Estabelece o uso do SEI pelos gabinetes parlamentares para a tramitação de ofícios, correspondências e documentos semelhantes, prestação de contas referentes à verba indenizatória e reembolso do auxílio-moradia (art. 4º). Institui o Escritório de Gestão do SEI, composto por representantes de diferentes áreas da Assembleia Legislativa, com a responsabilidade de planejar, coordenar, propor padrões e regras, realizar treinamentos e monitorar o uso do sistema (arts. 5º e 6º).

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