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Deliberação nº 2.829, de 21/12/2023

Dispõe sobre o Sistema de Aprimoramento do Resultado Setorial na Assembleia Legislativa.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 22/12/2023 Pág. 2 Col. 1
ERRATA - Diário Administrativo - 29/02/2024 Pág. 2 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece o Sistema de Aprimoramento do Resultado Setorial. Detalha procedimentos, competências e critérios para avaliação e melhoria contínua dos processos de trabalho na Assembleia. Prevê que o Conselho de Diretores proponha diretrizes, aprecie resultados, avalie a conformidade dos procedimentos e aprove o processo de apuração anual de pontuação. Define que o Escritório Institucional de Governança e Gestão deve acompanhar a execução do sistema, consolidar dados, atuar como consultoria interna e propor ajustes. Determina que a nota relativa ao resultado setorial será apurada de acordo com critérios e procedimentos detalhados, considerando aspectos como a entrega do plano de ação no prazo, preenchimento adequado de informações, entre outros. Prevê que o servidor terá a possibilidade de interpor pedido de reconsideração ao Conselho de Diretores e recurso à Mesa, em casos de discordância em relação às decisões aplicadas. Revoga normas anteriores após a conclusão da apuração do resultado setorial relativo a 2023.

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