Deliberação nº 2.823, de 08/08/2023
Altera as Deliberações da Mesa nºs 2.349, de 7 de dezembro de 2004, que
dispõe sobre o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras
formas de desfazimento de material considerado genericamente inservível
no âmbito da Secretaria da Assembleia Legislativa; e 2.596, de 15 de
setembro de 2014, que dispõe sobre o funcionamento da Biblioteca
Deputado Camilo Prates da Assembleia Legislativa do Estado de Minas
Gerais e estabelece a política de desenvolvimento de seu acervo, e dá
outras providências.
Origem
Legislativo
Fonte
Indexação
Resumo Determina a inaplicabilidade de norma que dispõe sobre o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material considerado genericamente inservível no âmbito da Assembleia Legislativa aos livros que compõem o acervo da Biblioteca Deputado Camilo Prates. Estabelece que, no encaminhamento de bens patrimoniais considerados genericamente inservíveis à Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP –, deverão ser informados, dentre outros dados, as razões de serem considerados inservíveis e a avaliação do valor do bem com base em preços de mercado. Determina a cessão em caráter definitivo, a órgão ou entidade da administração pública do Estado, de bem classificado como ocioso e/ou recuperável, verificada a inconveniência de seu aproveitamento (art. 1º). Incumbe à biblioteca a aquisição de informações e documentos, em diversos suportes, para o cumprimento da sua finalidade. Determina a transferência ao órgão requisitante das cargas patrimoniais das obras em empréstimo permanente e a responsabilidade por sua guarda, preservação, localização e apresentação para fins de inventário. Prevê um prazo único de empréstimo para todos os materiais, de dez dias úteis. Estabelece o limite de uma obra por empréstimo ao adolescente trabalhador da Assembleia Legislativa. Determina o encaminhamento a usuários, por meio dos canais digitais da biblioteca, de informações relativas às publicações incorporadas ao acervo. Inclui, dentre os critérios qualitativos a serem observados na seleção das obras, o estado de conservação da publicação. Autoriza a biblioteca a assinar bases de dados de livros digitais, caso não seja possível a compra desses tipos de livros. Substitui os termos “eletrônico” e “eletrônicos” por “digital” e “digitais”, respectivamente, relativos ao formato das publicações. Determina que a avaliação do acervo será realizada após a conclusão do inventário ou sempre que necessário. Estabelece critérios para a realização do inventário e para a baixa patrimonial de livros não localizados, bem como para o seu descarte. Altera a composição da Comissão de Desenvolvimento do Acervo (arts. 2º-3º). Permite que mecânicos de empresas contratadas possam conduzir veículos da frota da Assembleia Legislativa (art. 4º). Revoga dispositivo que determina a retirada para avaliação e posterior descarte de livros do Clube do Livro que não tenham sido emprestados nos últimos quatro anos (art. 5º).
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 12/08/2023 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Determina a inaplicabilidade de norma que dispõe sobre o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material considerado genericamente inservível no âmbito da Assembleia Legislativa aos livros que compõem o acervo da Biblioteca Deputado Camilo Prates. Estabelece que, no encaminhamento de bens patrimoniais considerados genericamente inservíveis à Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP –, deverão ser informados, dentre outros dados, as razões de serem considerados inservíveis e a avaliação do valor do bem com base em preços de mercado. Determina a cessão em caráter definitivo, a órgão ou entidade da administração pública do Estado, de bem classificado como ocioso e/ou recuperável, verificada a inconveniência de seu aproveitamento (art. 1º). Incumbe à biblioteca a aquisição de informações e documentos, em diversos suportes, para o cumprimento da sua finalidade. Determina a transferência ao órgão requisitante das cargas patrimoniais das obras em empréstimo permanente e a responsabilidade por sua guarda, preservação, localização e apresentação para fins de inventário. Prevê um prazo único de empréstimo para todos os materiais, de dez dias úteis. Estabelece o limite de uma obra por empréstimo ao adolescente trabalhador da Assembleia Legislativa. Determina o encaminhamento a usuários, por meio dos canais digitais da biblioteca, de informações relativas às publicações incorporadas ao acervo. Inclui, dentre os critérios qualitativos a serem observados na seleção das obras, o estado de conservação da publicação. Autoriza a biblioteca a assinar bases de dados de livros digitais, caso não seja possível a compra desses tipos de livros. Substitui os termos “eletrônico” e “eletrônicos” por “digital” e “digitais”, respectivamente, relativos ao formato das publicações. Determina que a avaliação do acervo será realizada após a conclusão do inventário ou sempre que necessário. Estabelece critérios para a realização do inventário e para a baixa patrimonial de livros não localizados, bem como para o seu descarte. Altera a composição da Comissão de Desenvolvimento do Acervo (arts. 2º-3º). Permite que mecânicos de empresas contratadas possam conduzir veículos da frota da Assembleia Legislativa (art. 4º). Revoga dispositivo que determina a retirada para avaliação e posterior descarte de livros do Clube do Livro que não tenham sido emprestados nos últimos quatro anos (art. 5º).
Documentos