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Deliberação nº 2.792, de 28/04/2022

Altera as Deliberações da Mesa nºs 2.766, de 10 de maio de 2021, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Assembleia Legislativa, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD; e 2.781, de 27 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o funcionamento da Assembleia Legislativa, na forma que especifica, observados os protocolos sanitários necessários à preservação da saúde das pessoas.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 29/04/2022 Pág. 1 Col. 1

Apelido Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Vigência Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2/5/2022.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Deliberação, Critérios, Utilização, Máscara, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Objetivo, Prevenção, Combate, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Pandemia, Coronavírus, Observação, Recomendação, Gerência-Geral de Saúde Ocupacional (GSO). Revogação, Dispositivos, Deliberação, Utilização, Compartilhamento, Consentimento, Tratamento, Direitos, Dados Pessoais, Cidadão, Referência, Investigação, Competência, Procuradoria-Geral (PGA), Avaliação, Necessidade, Autorização, Judiciário.
Assunto Geral Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Pessoal.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Edifício-Sede.
Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Ciência e Tecnologia.
Comunicação.

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