Deliberação nº 2.667, de 16/10/2017 (Revogada)
Dispõe sobre o assédio no âmbito da Assembleia Legislativa.
Origem
Legislativo
Situação Revogada
Fonte
Normas relacionadas
Resumo Art. 1-2: Definição, Situação, Assédio Moral, Assédio Sexual, Realização, Agente Público, Âmbito, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG). Art. 3: Criação, Núcleo, Subordinação, Gerência-Geral de Saúde e Assistência (GSA), Objetivo, Assistência Psicológica. Art. 4-6: Critérios, Reclamação, Assédio Moral, Assédio Sexual. Art. 7-13: Criação, Grupo de Trabalho, Objetivo, Mediação, Conciliação, Hipótese, Assédio Moral, Assédio Sexual. Art. 14-18: Critérios, Aplicação, Prescrição, Pena Administrativa, Agente Público, Hipótese, Assédio Moral, Assédio Sexual.
Assunto Geral Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Pessoal.
Direitos Humanos.
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 17/10/2017 Pág. 1 Col. 1
Normas relacionadas
Resumo Art. 1-2: Definição, Situação, Assédio Moral, Assédio Sexual, Realização, Agente Público, Âmbito, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG). Art. 3: Criação, Núcleo, Subordinação, Gerência-Geral de Saúde e Assistência (GSA), Objetivo, Assistência Psicológica. Art. 4-6: Critérios, Reclamação, Assédio Moral, Assédio Sexual. Art. 7-13: Criação, Grupo de Trabalho, Objetivo, Mediação, Conciliação, Hipótese, Assédio Moral, Assédio Sexual. Art. 14-18: Critérios, Aplicação, Prescrição, Pena Administrativa, Agente Público, Hipótese, Assédio Moral, Assédio Sexual.
Assunto Geral Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Pessoal.
Direitos Humanos.
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