DECRETO nº 7.047, de 25/06/1963
CONTEM O REGULAMENTO DA TAXA FLORESTAL.
Origem
EXECUTIVO
Fonte
Vigência ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Normas relacionadas
Resumo REGULAMENTAÇÃO, ALIQUOTA, INCIDENCIA, RECOLHIMENTO, ESCRITURAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, PENALIDADE, INFRAÇÃO, TAXA FLORESTAL.
Assunto Geral TRIBUTOS.
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 26/06/1963 PÁG. 1 COL. 1
MICROFILME 144
Vigência ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Normas relacionadas
Resumo REGULAMENTAÇÃO, ALIQUOTA, INCIDENCIA, RECOLHIMENTO, ESCRITURAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, PENALIDADE, INFRAÇÃO, TAXA FLORESTAL.
Assunto Geral TRIBUTOS.
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