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Decreto nº 49.025, de 19/04/2025

Dispõe sobre o contingenciamento de despesas no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, das empresas dependentes e dos fundos estaduais e altera o Anexo do Decreto nº 48.985, de 29 de janeiro de 2025.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo Edição Extra - 19/04/2025 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Anexos O Anexo deste decreto está disponível no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (www.planejamento.mg.gov.br), em “Planejamento e Orçamento > Lei Orçamentária Anual (LOA) > Decreto de Programação Orçamentária”.
Indexação
Resumo Estabelece que órgãos e entidades da administração estadual terão o prazo de 10 dias úteis para revisar a programação orçamentária de acordo com os novos valores previstos na programação anual da despesa.

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