Decreto nº 49.006, de 12/03/2025
Regulamenta a concessão da ajuda de custo para despesas com alimentação
prevista no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, para o
Policial Civil, Policial Militar, Bombeiro Militar e os servidores da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública lotados em Unidades
Prisionais, Socioeducativas e Comando de Operações Especiais.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Regulamenta a concessão da ajuda de custo para alimentação aos policiais civis, militares, bombeiros militares e servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - que atuam em unidades prisionais, socioeducativas e no Comando de Operações Especiais. A ajuda de custo será paga mensalmente, de forma indenizatória, proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados. Para ter direito ao benefício, o servidor ou militar deve cumprir uma jornada mínima de seis horas diárias e trinta horas semanais. Quem estiver em teletrabalho também poderá receber. O valor será definido pelo Comitê de Orçamento e Finanças - Cofin - e não será incorporado ao salário nem contará para aposentadoria. O pagamento será descontado nos dias de férias, afastamentos ou faltas e não pode ser acumulado com outros benefícios semelhantes. Em caso de servidores que acumulam cargos legalmente, existem regras específicas para o pagamento. Situações como participação em treinamentos, serviço externo, viagens a trabalho e compensação de horários não impedem o recebimento. No entanto, quem já recebe alimentação gratuita no local de trabalho ou está afastado para outra instituição não terá direito ao benefício. O decreto também faz ajustes em normas anteriores para adequá-las às novas regras da ajuda de custo.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/03/2025 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Regulamenta a concessão da ajuda de custo para alimentação aos policiais civis, militares, bombeiros militares e servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - que atuam em unidades prisionais, socioeducativas e no Comando de Operações Especiais. A ajuda de custo será paga mensalmente, de forma indenizatória, proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados. Para ter direito ao benefício, o servidor ou militar deve cumprir uma jornada mínima de seis horas diárias e trinta horas semanais. Quem estiver em teletrabalho também poderá receber. O valor será definido pelo Comitê de Orçamento e Finanças - Cofin - e não será incorporado ao salário nem contará para aposentadoria. O pagamento será descontado nos dias de férias, afastamentos ou faltas e não pode ser acumulado com outros benefícios semelhantes. Em caso de servidores que acumulam cargos legalmente, existem regras específicas para o pagamento. Situações como participação em treinamentos, serviço externo, viagens a trabalho e compensação de horários não impedem o recebimento. No entanto, quem já recebe alimentação gratuita no local de trabalho ou está afastado para outra instituição não terá direito ao benefício. O decreto também faz ajustes em normas anteriores para adequá-las às novas regras da ajuda de custo.
Documentos