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Decreto nº 49.005, de 11/03/2025

Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Governo para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/03/2025 Pág. 1 Col. 2
Retificação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/03/2025 Pág. 2 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor em 27/3/2025.
Indexação

Documentos