Decreto nº 49.005, de 11/03/2025
Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Governo
para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras
providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 27/3/2025.
Indexação
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/03/2025 Pág. 1 Col. 2
Retificação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/03/2025 Pág. 2 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor em 27/3/2025.
Indexação
Documentos