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Decreto nº 48.992, de 06/02/2025

Altera o Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a cessão de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e de detentores de função pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/02/2025 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Estabelece procedimentos para a cessão de servidor para o exercício de cargo político não eletivo em outro ente federado. Determina que o órgão ou entidade deve acompanhar a regularidade do repasse das contribuições previdenciárias junto ao cessionário. Por fim, permite que o Convênio de Cooperação Técnica tenha vigência superior a 31 de dezembro de cada ano, desde que o respectivo ato de cessão seja publicado anualmente.

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