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Decreto nº 48.977, de 30/12/2024

Altera o Decreto nº 48.747, de 29 de dezembro de 2023, que regulamenta a caução ambiental estabelecida na alínea “b” do inciso I e na alínea “b” do inciso III, ambos do art. 7º da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/12/2024 Pág. 48 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/12/2024.
Indexação

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