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Decreto nº 48.975, de 27/12/2024

Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/12/2024 Pág. 3 Col. 2

Indexação
Resumo Determina que o prazo de recolhimento da Taxa de Expediente referente ao controle e manutenção de regime especial determinada por ato de autoridade administrativa do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA - será estabelecido em resolução do Secretário de Estado de Fazenda - SEF. Estabelece também regras para a hipótese de não recolhimento da taxa.

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