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Decreto nº 48.974, de 27/12/2024

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/12/2024 Pág. 3 Col. 2

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos, a partir de 1º/11/2024, relativamente ao parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 48.930, de 2024, e ao art. 3º deste decreto; e a partir de 1º/1/2025, relativamente ao parágrafo 2º do art. 153-B do Decreto nº 48.589, de 2023.
Indexação
Resumo Estabelece que a opção tributária para a transferência de mercadorias será anual, registrada até dezembro para vigorar no ano seguinte, com renovação automática e registro pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – Siare. Em casos específicos, o registro deve ser feito em até 30 dias, e contribuintes que consignaram a opção para 2024 ou 2025 poderão informá-la até 31/1/2025. Determina que, em relação ao regime especial em vigor em 31/10/2024, para contribuintes optantes pela equiparação da transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular ao fato gerador do imposto, mantêm-se as regras do regime especial, as referências feitas nele e considera-se diferimento a dispensa de transferência de crédito.

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