Decreto nº 48.973, de 27/12/2024
Altera o Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o
Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –
RIPVA.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA - para veículos com motor movido a energia elétrica e a gás natural, além de veículos híbridos com mais de um motor de propulsão, desde que pelo menos um deles seja movido a gás natural ou a energia elétrica. A isenção fica condicionada à informação, por parte do fabricante, do tipo de veículo na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/12/2024 Pág. 3 Col. 2
Indexação
Resumo Concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA - para veículos com motor movido a energia elétrica e a gás natural, além de veículos híbridos com mais de um motor de propulsão, desde que pelo menos um deles seja movido a gás natural ou a energia elétrica. A isenção fica condicionada à informação, por parte do fabricante, do tipo de veículo na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
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