Decreto nº 48.970, de 26/12/2024
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Prorroga a data da eficácia da redução da base de cálculo para operações de saída interna de Gás Natural Veicular - GNV -, passando de 31/12/2024 para 31/12/2025. Estende o prazo da isenção aplicada às importações do exterior e às operações de saída interna ou interestadual de cateter balão para septostomia, utilizado na prestação de serviços de saúde, alterando a data de 1º/12/2024 para 31/07/2025.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/12/2024 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Prorroga a data da eficácia da redução da base de cálculo para operações de saída interna de Gás Natural Veicular - GNV -, passando de 31/12/2024 para 31/12/2025. Estende o prazo da isenção aplicada às importações do exterior e às operações de saída interna ou interestadual de cateter balão para septostomia, utilizado na prestação de serviços de saúde, alterando a data de 1º/12/2024 para 31/07/2025.
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