Decreto nº 48.969, de 23/12/2024
Altera os Decretos nº 48.279, de 1º de outubro de 2021, que delega
competência aos Secretários de Estado para a prática dos atos que
menciona, e nº 48.138, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o
Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de
Minas Gerais, no âmbito do Poder Executivo.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Autoriza os Secretários de Estado, nos casos de transferência de recursos da União para o Estado, a assinar as declarações necessárias à comprovação da regularidade dos órgãos e das entidades da Administração Pública direta e indireta estadual. Estabelece também a competência da Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC –, no que se relacionar ao Módulo Entrada do Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG –, quando se referir aos instrumentos de natureza financeira, convênios, contratos de repasse, portarias ou congêneres, de prever a entrada de recursos no orçamento fiscal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/12/2024 Pág. 3 Col. 2
Indexação
Resumo Autoriza os Secretários de Estado, nos casos de transferência de recursos da União para o Estado, a assinar as declarações necessárias à comprovação da regularidade dos órgãos e das entidades da Administração Pública direta e indireta estadual. Estabelece também a competência da Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC –, no que se relacionar ao Módulo Entrada do Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG –, quando se referir aos instrumentos de natureza financeira, convênios, contratos de repasse, portarias ou congêneres, de prever a entrada de recursos no orçamento fiscal.
Documentos