Decreto nº 48.958, de 16/12/2024
Dispõe sobre a organização de recesso, mediante sistema de revezamento,
nos órgãos e nas entidades da Administração Pública direta, autárquica
e fundacional do Poder Executivo, nas semanas em que são comemoradas as
festas de Natal e Ano-Novo, no exercício de 2024.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Autoriza os órgãos e as entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo a organizar recesso mediante sistema de revezamento nas semanas em que são comemoradas as festas de Natal e de Ano-Novo. Determina que o revezamento deve preservar a manutenção das atividades e que as horas não trabalhadas deverão ser compensadas mediante utilização do saldo de folgas compensativas ou horas realizadas além da jornada. Estabelece que a compensação das horas não trabalhadas deverá ocorrer exclusivamente em regime de trabalho presencial. Prevê ainda as hipóteses em que o revezamento não é permitido.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/12/2024 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Autoriza os órgãos e as entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo a organizar recesso mediante sistema de revezamento nas semanas em que são comemoradas as festas de Natal e de Ano-Novo. Determina que o revezamento deve preservar a manutenção das atividades e que as horas não trabalhadas deverão ser compensadas mediante utilização do saldo de folgas compensativas ou horas realizadas além da jornada. Estabelece que a compensação das horas não trabalhadas deverá ocorrer exclusivamente em regime de trabalho presencial. Prevê ainda as hipóteses em que o revezamento não é permitido.
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