Decreto nº 48.954, de 03/12/2024
Remaneja valores de DAD e GTED-unitário da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico para a Secretaria-Geral e dá outras
providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 6/12/2024.
Indexação
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/12/2024 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor em 6/12/2024.
Indexação
Documentos