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Decreto nº 48.954, de 03/12/2024

Remaneja valores de DAD e GTED-unitário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para a Secretaria-Geral e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/12/2024 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor em 6/12/2024.
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