Decreto nº 48.953, de 03/12/2024
Altera o Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, que dispõe sobre
a cessão de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e de
detentores de função pública da administração direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo estadual e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Estabelece os procedimentos aplicáveis nos casos em que a cessão é regulamentada pela lei da carreira do servidor. Define os critérios para cessão com ônus para o cessionário e para cessão com ônus para o cedente, mediante reembolso pelo cessionário. Para a formalização da cessão, exige a celebração de Convênio de Cooperação Técnica entre os titulares do órgão ou entidade cedente e do órgão ou entidade cessionária como requisito obrigatório. Dispõe sobre os requisitos para cessão a órgão ou entidade cuja carreira do servidor não pertença ao mesmo grupo de atividades das carreiras do respectivo órgão ou entidade cessionária. Prevê as situações em que o cedente e o cessionário devem providenciar o retorno imediato do servidor ao órgão ou entidade de origem. Por fim, determina que a cessão entra em vigor na data de publicação de seu ato no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais, com vigência limitada até 31 de dezembro de cada ano, podendo ser renovada mediante comprovação de interesse público e cumprimento dos requisitos previstos no decreto.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/12/2024 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Estabelece os procedimentos aplicáveis nos casos em que a cessão é regulamentada pela lei da carreira do servidor. Define os critérios para cessão com ônus para o cessionário e para cessão com ônus para o cedente, mediante reembolso pelo cessionário. Para a formalização da cessão, exige a celebração de Convênio de Cooperação Técnica entre os titulares do órgão ou entidade cedente e do órgão ou entidade cessionária como requisito obrigatório. Dispõe sobre os requisitos para cessão a órgão ou entidade cuja carreira do servidor não pertença ao mesmo grupo de atividades das carreiras do respectivo órgão ou entidade cessionária. Prevê as situações em que o cedente e o cessionário devem providenciar o retorno imediato do servidor ao órgão ou entidade de origem. Por fim, determina que a cessão entra em vigor na data de publicação de seu ato no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais, com vigência limitada até 31 de dezembro de cada ano, podendo ser renovada mediante comprovação de interesse público e cumprimento dos requisitos previstos no decreto.
Documentos