Decreto nº 48.952, de 02/12/2024
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS, e o Decreto nº 48.737, de 26 de dezembro de 2023.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Determina que a isenção prevista para o fornecimento de energia elétrica produzida em usinas geradoras de energia solar, eólica, biogás, biomassa ou hidráulica de CGH não se aplica ao mini e ao microgerador de energia participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel -, em substituição à Resolução Normativa nº 482, de 2012, que foi revogada. Proíbe a emissão da Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e da Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação a partir da data de obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/12/2024 Pág. 2 Col. 1
Indexação
Resumo Determina que a isenção prevista para o fornecimento de energia elétrica produzida em usinas geradoras de energia solar, eólica, biogás, biomassa ou hidráulica de CGH não se aplica ao mini e ao microgerador de energia participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel -, em substituição à Resolução Normativa nº 482, de 2012, que foi revogada. Proíbe a emissão da Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e da Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação a partir da data de obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom.
Documentos