Decreto nº 48.949, de 02/12/2024
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Concede isenção tributária em operação de saída interna ou interestadual de medicamentos, decorrente de doação destinada a entidade beneficente que atue na área da saúde e em operação de saída interna ou entrada, decorrente de importação do exterior, de máquinas e equipamentos, partes e peças, sem similar produzido no país, destinados exclusivamente ao ativo imobilizado.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/12/2024 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Concede isenção tributária em operação de saída interna ou interestadual de medicamentos, decorrente de doação destinada a entidade beneficente que atue na área da saúde e em operação de saída interna ou entrada, decorrente de importação do exterior, de máquinas e equipamentos, partes e peças, sem similar produzido no país, destinados exclusivamente ao ativo imobilizado.
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