Decreto nº 48.944, de 18/11/2024
Dispõe sobre a doação de materiais pela Secretaria de Estado de
Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias para fomento à infraestrutura
municipal.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece procedimentos de doação de materiais pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra – para fomento à infraestrutura municipal. Poderão ser doados vigas metálicas, bueiros, mata-burros e outros materiais voltados para obras de infraestrutura municipal, mediante pedido do Chefe do Poder Executivo do município interessado. A doação será formalizada mediante celebração de Termo de Transferência Gratuita de Bens – TTGB –, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais. A Seinfra poderá solicitar ao município donatário, a qualquer momento, relatório de aplicação do bem doado, para fins de verificação do cumprimento das cláusulas previstas no TTGB.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/11/2024 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece procedimentos de doação de materiais pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra – para fomento à infraestrutura municipal. Poderão ser doados vigas metálicas, bueiros, mata-burros e outros materiais voltados para obras de infraestrutura municipal, mediante pedido do Chefe do Poder Executivo do município interessado. A doação será formalizada mediante celebração de Termo de Transferência Gratuita de Bens – TTGB –, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais. A Seinfra poderá solicitar ao município donatário, a qualquer momento, relatório de aplicação do bem doado, para fins de verificação do cumprimento das cláusulas previstas no TTGB.
Documentos