Decreto nº 48.939, de 07/11/2024
Institui o Pacto Mineiro pela Alfabetização.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Institui o Pacto Mineiro pela Alfabetização – pacto em colaboração entre o Estado e municípios, com o apoio da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais – Undime-MG -, para garantir a alfabetização de todas as crianças até o 2º ano e atender às defasagens até o 5º ano do ensino fundamental (art. 1º). A Secretaria de Estado de Educação - SEE - e a Undime-MG coordenarão as políticas e ações, com diretrizes como colaboração, protagonismo municipal, equidade, valorização profissional e monitoramento contínuo do progresso (arts. 2º-3º). Os objetivos incluem assegurar programas de alfabetização até o 2º ano, intervenções pedagógicas até o 5º ano e melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB - (art. 4º). A adesão dos municípios é voluntária e implica compromisso com a qualidade da alfabetização (art. 5º). As ações são estruturadas nos eixos de governança, suporte pedagógico, formação profissional, infraestrutura, avaliação e reconhecimento de práticas exitosas (arts. 6º e 14). Prevê a instituição de comitês estratégicos e a utilização de avaliações como Sistema Mineiro de Avaliação e Equidade da Educação Pública – Simave - e Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb - para monitoramento (arts. 7º-13). Os recursos financeiros virão das dotações orçamentárias estadual e municipal, e as estratégias específicas serão detalhadas em ato da SEE (arts. 15-16).
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 08/11/2024 Pág. 2 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Institui o Pacto Mineiro pela Alfabetização – pacto em colaboração entre o Estado e municípios, com o apoio da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais – Undime-MG -, para garantir a alfabetização de todas as crianças até o 2º ano e atender às defasagens até o 5º ano do ensino fundamental (art. 1º). A Secretaria de Estado de Educação - SEE - e a Undime-MG coordenarão as políticas e ações, com diretrizes como colaboração, protagonismo municipal, equidade, valorização profissional e monitoramento contínuo do progresso (arts. 2º-3º). Os objetivos incluem assegurar programas de alfabetização até o 2º ano, intervenções pedagógicas até o 5º ano e melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB - (art. 4º). A adesão dos municípios é voluntária e implica compromisso com a qualidade da alfabetização (art. 5º). As ações são estruturadas nos eixos de governança, suporte pedagógico, formação profissional, infraestrutura, avaliação e reconhecimento de práticas exitosas (arts. 6º e 14). Prevê a instituição de comitês estratégicos e a utilização de avaliações como Sistema Mineiro de Avaliação e Equidade da Educação Pública – Simave - e Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb - para monitoramento (arts. 7º-13). Os recursos financeiros virão das dotações orçamentárias estadual e municipal, e as estratégias específicas serão detalhadas em ato da SEE (arts. 15-16).
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