Decreto nº 48.938, de 07/11/2024
Dispõe sobre os critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento
sustentável nas licitações e contratações realizadas pelos órgãos e
pelas entidades da Administração Pública direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece critérios e práticas de sustentabilidade em licitações e contratações do Poder Executivo, visando maior eficiência no uso de recursos naturais, a minimização da geração de resíduos e redução de emissões e remoção de gases de efeito estufa. Os critérios devem ser aplicados nas fases de planejamento, seleção do fornecedor e gestão do contrato, com justificativa obrigatória em caso de inviabilidade (arts. 1º- 5º, 7º, 10). Estabelece que, em obras e serviços de engenharia, as aquisições e contratações devem promover economia na manutenção e operação das edificações e reduzir o consumo de energia e água (art. 6º). Determina que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – poderá implementar parâmetros para classificar itens do Catálogo de Materiais e Serviços – CATMAS – como sustentáveis (arts. 7º-9º).
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 08/11/2024 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece critérios e práticas de sustentabilidade em licitações e contratações do Poder Executivo, visando maior eficiência no uso de recursos naturais, a minimização da geração de resíduos e redução de emissões e remoção de gases de efeito estufa. Os critérios devem ser aplicados nas fases de planejamento, seleção do fornecedor e gestão do contrato, com justificativa obrigatória em caso de inviabilidade (arts. 1º- 5º, 7º, 10). Estabelece que, em obras e serviços de engenharia, as aquisições e contratações devem promover economia na manutenção e operação das edificações e reduzir o consumo de energia e água (art. 6º). Determina que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – poderá implementar parâmetros para classificar itens do Catálogo de Materiais e Serviços – CATMAS – como sustentáveis (arts. 7º-9º).
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